LEI Nº 1749 De 25 de setembro de 1989


Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 1.594, de 18 de fevereiro de 1988.


O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 1.594, de 18 de fevereiro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Batatais, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, ou seus agentes financeiros, no valor em cruzados, equivalente a 4.420.008,67 BTN’s (Bônus do Tesouro Nacional), destinado a obras de infraestrutura urbana."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente da Lei nº 1.615, de 20 de abril de 1988.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 25 DE SETEMBRO DE 1989

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.